quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Projeto de lei regulamenta greves de servidores


O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) apresentou ontem (30) um projeto de lei que visa normatizar as greves de servidores públicos. O texto estabelece que as entidades sindicais ou os servidores terão que manter, no mínimo, 50% do efetivo trabalhando durante a paralisação.

No caso dos serviços considerados essenciais à população, 60% dos servidores deverão continuar em atividade.

A norma projetada regulamenta a assistência médico hospitalar, o abastecimento de água, produção de energia elétrica, o controle do tráfego aéreo, o transporte coletivo e os serviços judiciários, entre outros. E 80% dos servidores do setor de segurança terão que manter o trabalho em caso de greve.

A medida vai atingir os servidores das polícias Civil, Federal, Rodoviária Federal e Corpo de Bombeiros.

A proposta mantém a norma constitucional que veda o direito de greve aos militares. Hoje, o servidor público é regido pela Lei de Greve, voltada para a iniciativa privada. A decisão de aplicar essa norma foi do Supremo Tribunal Federal, já que não havia um ordenamento normativo voltado para a categoria.

"Isso aconteceu por uma inação do Congresso. Esse meu projeto visa com que o Congresso cumpra o seu papel. Uma vez que a Constituição diz que é garantido o direito de greve aos cidadãos, aos servidores públicos na forma da lei. Essa lei não existe, por isso que eu propus" - propôs o senador.

Os percentuais propostos não devem agradar aos servidores, já que superam a margem de 30% geralmente observada para a manutenção de pessoal em caso de serviços essenciais.

Outro ponto do texto que promete criar polêmica é o que trata do desconto dos dias parados: um limite de 30% para o pagamento do período de paralisação.

Ou seja, se o trabalhador ficar em greve por cem dias, receberá o equivalente, no máximo, a 30 dias de trabalho.

O senador Nunes Ferreira - segundo nota enviada por sua assessoria ao Espaço Vital - "não teme uma pressão do setor contra a iniciativa". E justifica: "Basta ouvir o que as pessoas pensam na rua: o que o cidadão pensa da greve de polícia, da greve e dessas categorias que prestam serviços básicos".

A nota enfatiza que "aqueles que trabalham no serviço público quando fazem greve, geralmente, prejudicam a população - que, ao recolher os impostos, é quem está pagando o salário deles."

O projeto de lei prevê também que, passadas 48 horas do descumprimento da decisão judicial que determinou a manutenção dos percentuais mínimos de servidores trabalhando, o Poder Público realize, em caráter emergencial, a contratação, por tempo determinado, de pessoal para cumprir as funções.

Ainda de acordo com o texto, as ações judiciais envolvendo greve de servidores público serão consideradas prioritárias pelo Poder Judiciário, só não superando as preferências concedidas aos julgamentos de habeas corpus e mandados de segurança.

Fonte: espacovital.com.br