terça-feira, 22 de novembro de 2011

O amor múltiplo


O juiz da Vara de Família e Sucessões de uma comarca de Rondônia recebe os autos, depois que a instrução está encerrada e os memoriais são apresentados.

O caso é de um triângulo amoroso que durou 29 anos em perfeita harmonia. Na cidade, desde que detalhes da ação vêm à tona, o caso é conhecido, no meio forense como "três é bom; quatro é demais".

Uma semana depois, a sentença está no cartório: o juiz considera "válidas as uniões simultâneas do homem com a esposa legal e com a companheira, que terão direitos sobre o patrimônio".

 

A inusitada decisão surpreende não pelo resultado, mas pela justificativa. Na sentença que dá à companheira o direito a um terço dos bens das duas relações, o magistrado usa a Psicologia moderna para justificar que “a etologia, a biologia e a genética não confirmam a monogamia como padrão dominante das espécies, incluindo a humana".

O julgado determina a “triação” dos bens, assim definida: "é a subdivisão da meação prevista no Código Civil nos casos em que não é possível identificar a prevalência de uma relação sobre outra".

Adiante, o julgado explicita: "assim, o patrimônio amealhado desde 1979, quando o relacionamento fora do casamento começou, deve ser dividido entre o falecido, sua esposa e a companheira, cabendo aos filhos - cinco do ´casamento legítimo´ e três com a outra mulher - as partes respectivas".

O magistrado reconhece que "apesar de não ser uma realidade bem recebida por grande parte da sociedade ocidental, as pessoas podem amar mais de uma pessoa ao mesmo tempo”.

E assegura que - em que pese a aparente antijuridicidade do julgado - preocupou-se em alcançar "uma solução justa, compatível com o triângulo amoroso consentido, que defino como poliamorismo”.

Antes do prazo fatal para a interposição dos recursos e/ou trânsito em julgado, as partes acostam petição conjunta em que - além de concessões mútuas, aceitam a sentença e - evitando uma penosa liquidação de sentença - dispõem sobre a partilha dos bens.

Estes ficam para os oito filhos e a companheira, porque no curso do demorado processo, a viúva - digamos a "legítima" - vem a falecer sem ver a cor do dinheiro nem a posse do que lhe tocaria.

Fonte:www.espacovital.com.br