quarta-feira, 28 de setembro de 2011

3ª Câmara Cível mantém suspensão dos direitos políticos de vereador de Boa Viagem


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que suspendeu, por oito anos, os direitos políticos do vereador da Câmara Municipal de Boa Viagem, Francisco Antônio Gomes de Almeida, conhecido como “Branco”. Ele terá ainda de ressarcir o município no valor de R$ 20.744,00. A decisão, proferida nessa segunda-feira (26/09), teve como relator o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.

Segundo denúncia do Ministério Público (MP) estadual, “Branco” intermediou a contratação do motorista F.R.M. para cargo comissionado com o objetivo de se beneficiar de parte dos vencimentos. No esquema, conhecido como “rachadinha”, F.R.M. era “funcionário fantasma”.

Em depoimento ao órgão ministerial, o motorista explicou que recebeu parte do dinheiro durante, aproximadamente, dois anos e meio e que nunca trabalhou para a Prefeitura de Boa Viagem. Disse que apenas entregou os documentos pessoais ao vereador, mas não sabia do que se tratava.

O MP requereu a suspensão dos direitos políticos do parlamentar e a devolução de R$ 20.744,00 referente ao que ele recebeu no período. Além disso, solicitou que o político ficasse proibido de contratar com o poder público por dez anos. Em junho de 2010, o Juízo da Vara Única da Comarca de Boa Viagem julgou procedente a ação.

Inconformado com a decisão, o vereador interpôs apelação (nº 247-44.2004.8.06.0051/1) no TJCE. Alegou que não há impedimentos para a contratação de F.R.M., e que o fato de ele não se dedicar com frequência ao cargo não quer dizer que houve a divisão da gratificação.

Ao julgar o recurso, nessa segunda-feira (26/09), a 3ª Câmara Cível manteve a sentença de 1ª Instância. Em virtude de um equívoco no encaminhamento do processo, o relator desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes lamentou que os autos tenham retornado ao seu gabinete somente em julho de 2011.

No voto, o desembargador considerou que a conduta do vereador configura enriquecimento ilícito. Disse que a sociedade não tolera que agentes públicos se beneficiem da função para enriquecer ilicitamente e que o Judiciário não deve ser tolerante com essas condutas e sim repreendê-las pois, somente assim, poderão ser banidas.
Fonte:www.revistacentral.com.br