terça-feira, 1 de março de 2011

Juiz determina que Nissan participe de licitação do Estado



Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, Carlos Augusto Gomes Correia, concedeu liminar determinando que a Nissan do Brasil Automóveis não seja desclassificada do pregão eletrônico destinado à aquisição de veículos para o Governo do Estado.
No edital, o governo restringe a compra ao modelo Hilux, da marca Toyota, alegando querer manter a padronização da frota. A decisão foi expedida nesta segunda-feira (28).

Empresa teria melhores preços

O mandado de segurança foi impetrado pela Nissan no último dia 22. A empresa alegou possuir condições de apresentar preços mais vantajosos e que seus veículos são utilizados por vários órgãos públicos em todo o Brasil. A empresa afirmou ainda que o procedimento de padronização realizado pelo Estado do Ceará não respeita os princípios que regem os procedimentos licitatórios.

Justiça contesta padronização

A Justiça reconheceu que a padronização alegada não decorre de critérios lógicos e deve ser baseada em características específicas e não em marcas.
A liminar determina que a Nissan não seja inabilitada ou desclassificada do pregão, “à exceção da exigência que somente o veículo Toyota Hilux atenda, tudo visando proporcionar a ampla concorrência e a defesa dos interesses da sociedade”. O não cumprimento da decisão judicial implica multa diária de R$ 1 mil, além de apuração da responsabilidade pessoal do agente da administração pública.