terça-feira, 1 de dezembro de 2009

A DIVULGAÇÃO E A COMPROVAÇÃO DE FATOS

O Brasil acompanha mais um escândalo envolvendo políticos e assessores, desta vez no Governo do Distrito Federal. Alias, a cada mês presenciamos novos fatos que nos leva a crer que tem algo de podre no “Reino da Política”. As imagens até então apresentadas, mostram o recebimento de valores “em espécie” e segundo a grande mídia é fruto de corrupção, pelo menos é isto que nos faz crer os principais telejornais. Para a maioria da imprensa o fato já foi julgado e comprovado. O dinheiro foi realmente contabilizado? Houve sonegação fiscal? Como desfazer a imagem de corrupto e corrupto?
Somente após uma investigação completa e criteriosa é que teremos as resposta. Não podemos nos levar apenas por um sensacionalismo midiático, temos o dever de esperar o contraditório e a ampla defesa, alias, só iremos saber da verdade quando terminar as investigações dos órgãos competentes. Temos presenciado inúmeros casos relatados pela imprensa de uma forma e quando chega ao fim do processo investigatório, onde realmente as provas devem ser apresentadas, falta indícios suficientes e fica para a sociedade uma sensação de impunidade.
Portanto, não estou defendendo a impunidade, nem tampouco a proibição na divulgação de tais fatos, apenas observo com certa cautela, afinal, não podemos esquecer que a imprensa tem um papel fundamental de educar e de oferecer informações úteis para o funcionamento da sociedade. Apurar as denúncias e divulgar fatos com responsabilidade é fundamental para o crescimento de uma sociedade pautada na democracia.
Almir Alves – Advogado