domingo, 20 de setembro de 2009

Tema já abordado aqui

Polícia Rodoviária ignora parecer da AGU
A Polícia Rodoviária Federal decidiu contrariar o parecer dado pela Advocacia-Geral da União, que recomendou a prisão de quem se recusar a fazer o teste do bafômetro. Pelas novas regras da PRF, quem se recusar a fazer o teste terá garantido o direito de não produzir provas contra si e não será preso. A revista Consultor Jurídico obteve, com exclusividade, a Instrução Normativa 3, de 25 de agosto de 2009. O documento interno da PRF revoga todas as regras anteriores e padroniza as operações da Polícia Rodoviária.
A Instrução Normativa passou a vigorar no dia 2 de setembro, no Boletim de Serviço 49. No artigo 19 da Instrução, a Polícia Rodoviária é incisiva com seus agentes: não é crime recusar o bafômetro. “Não configura crime a recusa do condutor em realizar qualquer um dos procedimentos deste manual”, diz o texto. O documento faz referência somente ao artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Pela lei, quem se recusar a fazer o bafômetro tem como pena administrativa multa, retenção do veículo e até suspensão do direito de dirigir.
O documento foi publicado 44 dias após a AGU recomendar à PRF a prisão pelo crime de desobediência a quem se recusar a fazer o teste do bafômetro. A pena é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa. Ou seja, com a Instrução Normativa, a PRF preferiu ignorar o parecer da AGU. O documento é assinado pelo coordenador-geral de operações substituto, Alvarez de Sousa Simões, e foi distribuído aos agentes da Polícia Rodoviária.
Curiosamente, o parecer da AGU havia sido fundamentado em um estudo da própria Polícia Rodoviária Federal. Na Instrução Normativa, não há qualquer justificativa para a mudança de conduta. O texto diz somente que nas regras “consideram-se a necessidade de atualização dos procedimentos para fiscalização e atuação”.
O documento da DPRF é um manual com procedimentos e regras de como deve ser feita uma blitz. É, na verdade, uma formalização das condutas, a fim de evitar diferenças na hora de abordar os motoristas. “Este manual padroniza os procedimentos a serem adotados na fiscalização do consumo de bebidas alcoólicas. A fiscalização deve ser procedimento operacional rotineiro em todas as unidades do DPRF, especialmente nos feriados, finais de semana e proximidade de locais com bares e restaurantes”, diz o texto.
Forte: Conjur